GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 885, de 28 de junho de 2006.
Altera os Anexos I e II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam acrescentadas ao Anexo I à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas FREE WAY SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF no 05.101.465/0004-03, TRANSNET LOCADORA DE VEÍCULOS S/A, CNPJ/MF no 03.984.925/0010-01, ROYAL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ/MF no 67.179.549/0003-28, MAYOMA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 07.310.935/0002-02, estabelecidas em Palmas – TO.
Art. 2o Ficam acrescentadas ao Anexo II à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA, CNPJ/MF no 04.742.554/0002-04 e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MICHELLE LTDA, CNPJ/MF no 03.438.277/0001-99, estabelecidas em Palmas – TO.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Diretor da Receita