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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 885, de 28 de junho de 2006.

 

Altera os Anexos I e II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre  a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Ficam acrescentadas ao Anexo I à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas FREE WAY SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF no 05.101.465/0004-03, TRANSNET LOCADORA DE VEÍCULOS S/A, CNPJ/MF no 03.984.925/0010-01, ROYAL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ/MF no 67.179.549/0003-28, MAYOMA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 07.310.935/0002-02, estabelecidas em Palmas – TO.

 

Art. 2o  Ficam acrescentadas ao Anexo II à Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA, CNPJ/MF no 04.742.554/0002-04 e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MICHELLE LTDA, CNPJ/MF no 03.438.277/0001-99, estabelecidas em Palmas – TO.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita