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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 882, de 06 de junho de 2005.

Dispõe sobre a data de apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. no art. 9o, inciso III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 30 de junho de 2005, o prazo para a entrega do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP, referente ao exercício de 2005, com base na movimentação econômica do ano de 2004.

Art. 2o A apresentação do RMEPP feita no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, pelo sistema “RMEPP Eletrônico 2005”, até o prazo previsto no artigo precedente, induz benefícios a partir de 1o de janeiro de 2005.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.