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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 882 de 26 de junho de 2001.

Dispõe sobre a Destinação da 3ª (terceira) via do Aviso de Compra ou Depósito - ACD, modelo 12.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e com fulcro no Artigo 495 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e,

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos quando da reorganização dos processos da Coordenadoria de Fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º A 3ª (terceira) via do Aviso de Compra ou Depósito, modelo 12, será anexada, pela Coletoria Estadual à 4ª (quarta) via da Nota Fiscal, e será encaminhada à Delegacia da Receita Estadual de sua jurisdição, para procedimento, controle e posterior arquivamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.