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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

Gabinete da Secretária

PORTARIA SEFAZ No 857, de 20 de junho de 2001.

Dispõe sobre a apresentação do Requerimento para enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte - RME e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual e com fulcro no artigo 495 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e,

considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos quando da reorganização dos processos da Coordenadoria de Fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º. A segunda via do DCT – 11 será remetida, pela repartição emitente, à Delegacia da Receita Estadual de sua jurisdição, para processamento, controle e posterior arquivamento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.