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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA


PORTARIA SEFAZ No  853, de 17 de junho de 2010.


Institui o Grupo Executivo de Cobrança de Débitos Fiscais da Secretaria da Fazenda, dispõe sobre suas competências, e dá outras providências.

 

       O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

       RESOLVE:

       Art. 1o É instituído o Grupo Executivo de Cobrança de Débitos Fiscais GEDEF, com o objetivo de desenvolver atividades compartilhadas de recuperação de créditos.

       Art. 2o Compete ao GEDEF:

       I coordenar ações de cobranças de débitos fiscais, tributários ou não:

       a) tributos declarados e não recolhidos;

       b) lançados e em fase de constituição;

       c) inscritos em dívida ativa;

       d) parcelados e não adimplidos;

       e) em cobrança amigável; e

       f) em cobrança judicial.

       II empreender visitas a contribuintes devedores devidamente selecionados, visando à negociação;

       III Divulgar e orientar sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais REFIS.

       Art. 3o O GEDEF é composto por:

 

I Diretor de Recuperação de Créditos Fiscais Jorge Alberto Pires de Medeiros

II membros executores, Auditores Fiscais da Receita Estadual:

a) Evaniter Cordeiro Toledo,  e

b) Saulo Barreira Silva.

       Art. 4o Os membros do GEDEF exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições normais.

       Art. 5o As visitas a contribuintes, inclusive os estabelecidos em outros Estados da Federação, ficarão a cargo dos membros executores, sendo o Diretor de Recuperação de Créditos Fiscais incumbido de proceder a atualização dos respectivos débitos e o competente registro no Sistema de Agendamento do REFIS.

       Art. 6o A negociação dos débitos será pautada em conformidade com a Legislação Estadual vigente, e em especial a Lei No 2.352, de 19 de maio de 2010, que instituiu o REFIS.

       Art. 7o As atividades do GEDEF encerrar-se-ão, impreterivelmente, no último dia de prazo do REFIS, ocasião em que deverá ser elaborado relatório circunstanciado de suas atividades.

       Art. 8 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda


 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.