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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 830, de 31 de maio de 2004.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Curtume Amazônia Legal Ltda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 484/1994 da empresa CURTUME AMAZÔNIA LEGAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.040.490-8.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de março de 2004.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.