GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 829, de 31 de maio de 2004.
Dispõe sobre a prorrogação de portaria de regime especial de fiscalização e arrecadação que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de julho de 2004 o prazo previsto na Portaria SEFAZ no 086, de 27 de janeiro de 2004, que submeteu ao regime de fiscalização e arrecadação a empresa COOPERATIVA MISTA RURAL VALE DO JAVAÉS LTDA., estabelecida na Rodovia TO 253, Km 45, Zona Rural, no município de Formoso do Araguaia, TO, inscrição estadual no 29.012894-3 e CNPJ no 02.873.032/0001-27.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2004.
JOÃO CARLOS DA COSTA,
Secretário.
EDSON LUIZ LAMOUNIER,
Diretor da Receita.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.