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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 820, de 13 de junho de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria nº 280, de 26 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar até 31 de agosto de 2003 o prazo previsto no art. 1o da Portaria SEFAZ 280, de 26 de fevereiro de 2003, que submete ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 1o de fevereiro à 31 de maio de 2003, a empresa TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., estabelecida na ACSU SO 40, Centro, no município de Palmas, TO, inscrição estadual no 29.046.170-7 e CNPJ no 01.016.989/0036-14.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de junho de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.