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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 804, de 15 de junho de 2009.

 

Altera a Portaria Sefaz no 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos artigos 127, 256, 502-E e 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O modelo do Livro Registro de Movimento de Gado, Mod. 12, previsto no item 42 do Anexo Único à Portaria Sefaz no 979 de 03 de julho de 2007, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.