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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 803, de 10 de junho de 2003.

Submete a empresa ESPUMAS GURUPI LTDA. ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) que o contribuinte se encontra inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

c) a solicitação contida no Ofício/DREGPI/GAB no 111, de 9-6-2003, da DRE em Gurupi, TO,

RESOLVE:

Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 16 de junho à 30 de setembro de 2003, a empresa ESPUMAS GURUPI LTDA., estabelecida no Loteamento Setor Sul, Lote 01, Armazém no 03, Centro, no município de Gurupi, TO, inscrição estadual no 29.062.947-0 e CNPJ no 02.865.225/0001-36.

Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, antes de iniciada a remessa das mercadorias.

Art. 3o O Delegado da Receita Estadual em Palmas, deverá designar um agente de fiscalização e arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia da Receita e esta, concomitantemente, à Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2003.

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.