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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 801, de 06 de junho de 2003.

Altera o prazo para recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 38, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1.997 e o processo no 2003/2500/001153,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa INVESTCO S/A inscrita no CCI-TO sob no 29.059.602-5 e CNPJ no 00.664.907/0002-74, recolher até o dia 16 de junho de 2003 o ICMS Diferencial de Alíquota referente ao fato gerador ocorrido no mês de maio deste ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.