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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 800, de 6 de junho de 2003.

Prorroga a Portaria SEFAZ no 208, de 7 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e

Considerando a solicitação da Delegacia da Receita Estadual em Palmas contida no Memorando no 174/2003,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar até 31 de agosto de 2003 o prazo previsto no art. 1o da Portaria SEFAZ no 208, de 7 de fevereiro de 2003, que submete ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 1o de fevereiro a 31 de maio de 2003, a empresa MAP COM. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na ACSE 1, conjunto 4, lote 36, sala 1, no município de Palmas, TO, inscrição estadual no 29.056.801-3 e CNPJ no 01.127.023/0001-24.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de junho de 2003.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA,

Secretário.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.