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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ N.º 789 DE 12 DE MAIO DE 2000 

Dispõe sobre a centralização dos Leilões Públicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas e dá outras providências

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, II da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, resolve:

Art. 1º Os Leilões Públicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas, a serem realizados pela Secretaria da Fazenda, serão centralizados em um município, a critério do Diretor da Receita. 

Parágrafo único Será responsável pela realização do leilão, na forma prevista neste artigo, a Coletoria Estadual do município onde o mesmo deva ser realizado. 

Art. 2º Determinado o local de realização do leilão, as Delegacias Regionais da Receita remeterão, no prazo de 10 (dez) dias, à Coletoria Estadual do município, todas as mercadorias aptas a serem leiloadas e os respectivos processos da apreensão. 

Art. 3º O Edital do leilão será também publicado em todas as Delegacias Regionais da Receita e Coletorias Estaduais dos municípios, que tenham remetido mercadorias a serem leiloadas. 

Parágrafo único. Precederá a publicação do edital de que trata este artigo, a avaliação e fixação dos preços mínimos dos produtos ou mercadorias a serem leiloados, por comissão previamente nomeada pelo Diretor da Receita. 

Art. 4º A realização de leilões na forma prevista nesta portaria atentará ainda para os procedimentos previstos nos artigos 478 e seguintes do Regulamento do ICMS. 

Art. 5º Os Delegados da Receita Estadual, remeterão à Diretoria da Receita Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, relação discriminando tipo, modelo e marca das mercadorias ou produtos que se encontrem nas unidades de sua jurisdição, aptas a serem leiloadas. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Palmas, 12 de maio de 2.000.

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.