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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA


PORTARIA SEFAZ No 779, de 09 de junho de 2010.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa PALMED PALMAS MEDICAMENTOS LTDA.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,


RESOLVE:


Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial no 1.210/2002 e 1.901/2007, da empresa PALMED PALMAS MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS CCI/TO no 29.070.290-9, conforme Art. 51, inciso II, da Lei no 1.287/01.


Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.