imprimir

 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA


PORTARIA SEFAZ No 776, de 09 de junho de 2010.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa DEFARMA COM. E DIST. DE PROD. FARMACEUTICOS E HOSPITALARES - ME.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial no 2.093/2008 e 2.176/2009, da empresa DEFARMA COM. E DIST. DE PROD. FARMACEUTICOS E HOSPITALARES - ME., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS CCI/TO no 29.400.198-0, conforme Art. 51, inciso II, da Lei n° 1.287/01.


Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.