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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 770 de 31 de maio de 2007.

  

Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial da empresa M E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial n° 1.672/2006, da empresa M E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO n° 29.048.004-3, em virtude do descumprimento de Cláusula do Termo de Acordo, conforme MEMORANDO N° 012/2007 GABDEL/ARAGUAINA.      

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente  de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.