GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 750, de 06 de junho de 2006.
Altera o Anexo I da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam acrescentadas ao Anexo I da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005, as empresas INTER RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF no 07.868.064/0002-39, CARLOS V. LOPES ME, CNPJ/MF no 03.493.544/0002-01 e ATCOHARO LOCADORA LTDA-ME, CNPJ/MF no 05.952.225/0003-23, estabelecidas em Palmas – TO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.