GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 743, de 2 de maio de 2002.
Altera Anexos do Decreto 1.141, de 7 de março de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 7o do Decreto no 1.286, de 10 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o A Tabela I do Anexo I e o Anexo III ao Decreto no 1.141, de 7 de março de 2001, passam a viger na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2002.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.