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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 743, de 2 de maio de 2002.

Altera Anexos do Decreto 1.141, de 7 de março de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 7o do Decreto no 1.286, de 10 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o A Tabela I do Anexo I e o Anexo III ao Decreto no 1.141, de 7 de março de 2001, passam a viger na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2002.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.