imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No  734, de 27 de  maio de 2009.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa SEMPREBOM TOCANTINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.053/2008, da empresa SEMPREBOM TOCANTINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.408.088-0,  motivo de descumprimento de suas obrigações principal e acessórias.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.