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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 720, de 27 de maio de 2003.

Altera a Portaria SEFAZ 1.832, de 06 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto nos artigos 102, VI, 103, I, e 224, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o art. 3o da Portaria SEFAZ 1.832, de 06 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o A apresentação da GIAM será feita, obrigatoriamente, pelo sistema SEFAZ “GIAM Eletrônica”, fornecido pela Secretaria da Fazenda, sem ônus para o contribuinte, e deverá ser entregue via internet.

......................................................................................................”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.