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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 65, de 17 de janeiro de 2007.

 

Altera a Portaria Sefaz no 1.981, de 18 de dezembro de 2006.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, e 79 da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 1º, I, “b” e art. 4o, III da Lei 1.668, de 1o de março de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O § 3o do art. 2o da Portaria Sefaz no 1.981, de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2o .....................................................................................................

.................................................................................................................

 

§ 3o O débito de IPVA de exercícios anteriores, poderá ser parcelado junto com o IPVA de 2007, observado o parágrafo 7º deste artigo.”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ COELHO GUEDES

Secretário da Fazenda

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.