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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 635, de 15 de maio de 2009.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa CELTINS ENERGETICA S/A.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.178/2001, da empresa CELTINS ENERGETICA S/A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.061.454-6,  motivo de Suspensão de Ofício de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes  deste Estado.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.