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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

PORTARIA SEFAZ Nº 634, de 12 de maio de 2006.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo Único à Portaria Sefaz no 1.585, de 28 de outubro de 2002, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita