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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA 

PORTARIA SEFAZ Nº 633, de 12 de maio de 2006.

 

Autoriza o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, a utilizar nas operações de circulação de componentes do Ativo imobilizado ou de material de uso/consumo, documento de controle interno em substituição à Nota Fiscal.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e suas comarcas, autorizados a utilizar o documento, “GUIA DE TRANSPORTE DE MATERIAL” constante no Anexo Único a esta Portaria, para acobertar as operações de circulação de componentes do seu ativo imobilizado e de material de uso ou consumo.

 

Art. 2º A autorização referida no artigo anterior restringe-se às operações praticadas nos limites territoriais deste Estado, praticadas em veículos próprios.

 

Art. 3º O documento especificado no art. 1o deve ser emitido com a seguinte observação: “documento substituto da nota fiscal, autorizado pela Portaria Sefaz no 633, de 12 de maio de 2006.”

 

Art. 4º O documento “GUIA DE TRANSPORTE DE MATERIAL” será emitido em três vias, com as seguintes destinações:

 

I – primeira via, acompanha o transporte dos materiais e será arquivada no estabelecimento destinatário;

 

II – segunda via, arquivo do estabelecimento remetente;

 

III – a terceira via, ficará a disposição do Fisco.

 

Parágrafo único. Fica o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, designado unidade centralizadora das atividades de distribuição de produtos do ativo imobilizado ou de materiais de uso ou consumo, reguladas nesta Portaria, responsável pela apresentação da via especificada no inciso III, quando solicitada.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita