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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
 

PORTARIA SEFAZ No 619, de 11 de maio de 2009.

 

Altera a Portaria Sefaz nº 510, de 14 de abril de 2008 que aprova a especificação técnica, o modelo, o valor do Cheque-Moradia e adota outras providências

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no disposto no art. 9º, § 1º, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Sefaz no 510, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 3º ................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

V – .......................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

c) obras do tipo 3:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

d) obras do tipo 4:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

 

............................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1o de maio de 2009.

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.