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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 617, de 13 de maio de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de fiscalização e arrecadação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando a solicitação contida no Memorando 044, de 6 de maio de 2003, da DRE em Araguaína,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de julho de 2003 o prazo previsto na Portaria SEFAZ no 070, de 21 de janeiro de 2003, que submeteu ao regime de fiscalização e arrecadação a empresa IRMÃOS GRAZIANI LTDA., estabelecida na Rua 13 de Maio, 759, Centro, no município de Araguaína, TO, inscrição estadual no 29.046928-7 e CNPJ no 37.416.518/0002-00.

Art. 2o Esta Portaria entre em vigor nesta data.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.