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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA/SEFAZ N.º 598 DE 29 DE ABRIL DE 1999. 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pedido de enquadramento no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o art. 449, do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que institui o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, resolve

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1999, o prazo para a entrega do pedido de enquadramento no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Palmas, 29 de abril de 1999. 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.