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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 573, de 25 de abril de 2008.

 

Institui o Grupo Gestor da Administração e Uso do Software ACL e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o grupo de trabalho denominado Grupo Gestor do Software ACL para desenvolver atividades de gestão compartilhada entre as áreas de tecnologia da informação e administração tributária, com a finalidade de:

 

I – deliberar sobre demandas de implementação, inovação, alteração e manutenção da ferramenta de trabalho;

 

II – subsidiar a elaboração de novos projetos de utilização da ferramenta;

 

III – subsidiar e aprovar a documentação inerente ao uso da ferramenta.

 

Art. 2o O Grupo descrito no artigo anterior será subordinado à Superintendência de Gestão Tributária, tendo a seguinte composição:

 

I – Diretor de Fiscalização;

 

II – Diretor de Regimes Especiais;

 

II – Coordenador de Redes;

 

III – Auditores Fiscais da Receita Estadual:

 

a)     Carlos José dos Santos Moreira Júnior, matrícula no 695.688-2;

 

b)     Marcus Augusto Hein, matrícula no 694.894-4.

 

Parágrafo único. A coordenação do grupo será exercida pelo servidor Carlos José dos Santos Moreira Júnior, que deve convocar reuniões, se necessário, e apresentar as deliberações do grupo ao Superintendente de Gestão Tributária.

Art. 3o Aos membros do grupo de trabalho previstos no artigo anterior caberá as responsabilidades sobre exigências previas para a utilização da ferramenta ACL, cabendo ao:

 

I – Coordenador do grupo:

 

a)  exercer a gestão compartilhada do treinamento, suporte e utilização da ferramenta na Administração Tributária;

 

b)  fornecer treinamento e dar orientações e suporte aos usuários;

 

c)  autorizar, mediante treinamento prévio pela Administração Tributária ou fornecedor, a liberação de uso da ferramenta junto a Coordenadoria de Redes;

 

II – Diretor de Fiscalização: deliberar sobre a quantidade e os servidores que terão acesso à ferramenta na sua área de responsabilidade e junto as Delegacias Regionais;

 

III – Diretor de Regimes Especiais: deliberar sobre a quantidade e os servidores que terão acesso à ferramenta na sua área de responsabilidade;

 

IV – Coordenador de Redes: recepcionar, instalar e liberar o uso da ferramenta de modo a permitir seu melhor desempenho.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.