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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
 

PORTARIA SEFAZ No 556, de 26 de abril de 2007.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 2o da Portaria Sefaz no 273, de 02 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2o .....................................................................................................

.................................................................................................................

 

Parágrafo único. Havendo discordância em relação ao preço constante do “boletim informativo” com o preço praticado no mercado tocantinense, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que se verdadeiro, prevalecerá como base de cálculo.

...............................................................................................................”

 

Art. 2o Esta portaria em entra em vigor da data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária