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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ no 555, de 05 de abril de 2005. (Redação dada pela Portaria nº 293 de 09.03.06).

 

PORTARIA SEFAZ No 555, de 05 de abril de 2005.

Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa CURTUME ZEBLUE LTDA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e, em conformidade com o disposto no art.296, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, e disposições contidas no processo nº 2003/2500/003294,

 RESOLVE:

 

Art. 1o Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.411/2003 da empresa CURTUME ZEBLUE LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO nº 29.064.276-0.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.