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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

Gabinete da Secretária

PORTARIA REVOGADA (Redação dada pela Portaria nº 400 de 29.03.06)

 

PORTARIA SEFAZ No  530, de 26 de abril de   2001.

Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa nas unidades de Fiscalização que especifica e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 462, de 10 de julho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o recolhimento, sem ação fiscal, do ICMS relativo ao serviço de transporte interestadual de calcário, por Agentes do Fisco em serviço nos Postos Fiscais de Levantado, Serra Geral e Duas Pontes.

 

Art. 2º A autorização a que se refere o artigo anterior compreende somente as operações em situação de regularidade fiscal.

 

Art.  3º  No preenchimento da Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais – GATE, nas situações de que trata o Art. 1º é obrigatória a identificação funcional do agente que a emitir.

 

Art.  4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maria Cristina Cabral

Secretária da Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.