GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 516 , de 19 de abril de 2006.
Altera o Anexo II da Portaria/Sefaz no 1.569/05, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e frotistas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo II da Portaria/Sefaz no 1.569/2005, de 07 de outubro de 2005, passa a vigorar na conformidade do Anexo único à esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.