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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ Nº 512, de 14 de Abril de  2008.

 

Institui o Grupo Estudos para Normatização da Fiscalização de Propriedades Rurais  e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art.15, XI, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Estudos para Normatização da Fiscalização de Propriedades Rurais,  com a finalidade de:

 

I – deliberar sobre os procedimentos de fiscalização a serem adotados quando da fiscalização de propriedades rurais;

 

II – subsidiar a elaboração de normas que visem dar sustentação legal aos procedimentos de fiscalização de propriedades rurais;

 

III – subsidiar a elaboração de modelos de levantamentos fiscais e/ou contábeis das operações realizadas pelos produtores rurais.

 

Art. 2º O Grupo descrito no artigo anterior será subordinado ao Superintendente de Gestão Tributária, ao qual caberá a deliberação final sobre esta normatização, e será  composto por:  01 Auditor Fiscal da Receita Estadual indicado pela Diretoria de Fiscalização, 01 Auditor Fiscal da Receita Estadual indicado pelo CAT, 01 Auditor Fiscal da Receita Estadual indicado pela Diretoria de Tributação, 01 servidor indicado pela FIETO e 02 Auditores Fiscais da Receita Estadual indicado pelas Delegacias Regionais, sob a coordenação do primeiro.  

 

Art. 3º O Superintendente de Gestão Tributária baixará ato: nomeando os representantes do grupo, convocando/convidando os representantes para as reuniões e definindo a forma de funcionamento do mesmo.

 

      

Art. 4º O Grupo descrito anteriormente, terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta.

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.