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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

REVOGADO; (Portaria nº 01, de 12 de janeiro de 2010)

 

PORTARIA SEFAZ No 510, de 14 de abril de 2008.

 

Aprova a especificação técnica, o modelo, o valor do Cheque-Moradia e adota outras providências

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no disposto no art. 9º, § 1º, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

Art. 1º São aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta Portaria, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque-Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Cheque-Moradia, nos termos da Lei n.º 1.532, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º O Cheque-Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município fornecido pelo IBGE;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela SEHAB;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque-Moradia;

g) os dizeres: “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor”;

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso do Cheque-Moradia, o número de autorização obtido junto a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB através dos telefones: 63 3218-3381/3383, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número do Cheque Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

 

Parágrafo único. O documento fiscal de que trata o ítem 3 deste artigo não poderá:

I – ser emitido para mais de um beneficiário;

II - totalizar valor diferente do somatório dos cheques moradia utilizados.

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque-Moradia é fracionado, por folha de cheque, atendendo ao seguinte:

I - para ampliação ou reforma de unidade habitacional, em etapa única, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

 

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

Situação E prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

      10,00

0

-

5

       50,00

5

       50,00

5

       50,00

5

       50,00

      50,00

6

     300,00

2

     100,00

3

     150,00

1

       50,00

3

     150,00

     100,00

5

     500,00

2

     200,00

3

     300,00

2

     200,00

2

     200,00

     200,00

1

     200,00

2

     400,00

5

  1.000,00

1

     200,00

3

     600,00

     500,00

0

-

1

     500,00

0

-

3

  1.500,00

3

  1.500,00

TOTAL

12

  1.000,00

12

  1.250,00

16

  1.500,00

12

  2.000,00

16

  2.500,00

 

II - para construção de unidade habitacional, em duas etapas, conforme a seguinte tabela:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

      10,00

       50,00

2

      50,00

     100,00

2

     100,00

     200,00

2

     200,00

     400,00

4

     500,00

  2.000,00

1

  1.000,00

  1.000,00

TOTAL

16

-

3.750,00

B

240 dias

5

      10,00

       50,00

2

      50,00

     100,00

2

     100,00

     200,00

2

     200,00

     400,00

4

     500,00

  2.000,00

1

  1.000,00

  1.000,00

TOTAL

16

-

3.750,00

 

III - para construção, ampliação ou reforma de redes de energia elétrica e distribuição de água potável e reservatório para atendimento de unidade habitacional, em etapa única, conforme a seguinte tabela:

 

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

      10,00

5

      50,00

0

-

      50,00

4

    200,00

6

     300,00

    100,00

1

    100,00

5

     500,00

    200,00

2

    400,00

1

     200,00

TOTAL

12

    750,00

12

  1.000,00

 

IV - para complementar programa habitacional objeto de parceria entre a SEHAB e agentes financeiros operadores de créditos destinados à habitação de interesse social, em etapa única, conforme a seguinte tabela:

 

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

Situação E prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

      10,00

0

-

0

-

0

-

0

-

0

-

      50,00

0

-

0

-

0

-

0

-

0

-

     100,00

1

     100,00

0

-

0

-

0

-

0

-

     200,00

2

     400,00

0

-

0

-

0

-

0

-

     500,00

1

     500,00

4

  2.000,00

2

  1.000,00

1

     500,00

0

-

  1.000,00

0

-

0

-

2

  2.000,00

3

  3.000,00

4

  4.000,00

TOTAL

4

  1.000,00

4

  2.000,00

4

  3.000,00

4

  3.500,00

4

  4.000,00

 

V – para ampliação ou reforma de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes, moradias coletivas e centros de convivência destinados aos idosos, bem como, recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, em duas etapas, conforme as seguintes tabelas:

 

a) obras do tipo 1:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

TOTAL

20

-

3.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

TOTAL

20

-

3.000,00

 

b) obras do tipo 2:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

1

1.000,00

1.000,00

TOTAL

20

-

4.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

1

1.000,00

1.000,00

TOTAL

20

-

4.000,00

 

c) obras do tipo 3: (Redação dada pela Portaria nº 619 de 11.05.09), produzindo os efeitos a partir de 1o de maio de 2009.

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

Redação Anterior: (1) Portaria nº 510 de 14.08.08.

c) obras do tipo 3:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

5

50,00

250,00

TOTAL

28

-

8.000,00

 

d) obras do tipo 4: (Redação dada pela Portaria nº 619 de 11.05.09), produzindo os efeitos a partir de 1o de maio de 2009.

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

 

Redação Anterior: (1) Portaria nº 510 de 14.08.08.

d) obras do tipo 4:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

4

1.000,00

4.000,00

TOTAL

28

-

8.000,00

 

VI – para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes, moradias coletivas e centros de convivência destinados aos idosos, bem como, reforma de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, em duas etapas, conforme as seguintes tabelas:

 

a) obras do tipo 1:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

3

500,00

1.500,00

2

1.000,00

2.000,00

0

5.000,00

0,00

TOTAL

24

-

5.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

3

500,00

1.500,00

2

1.000,00

2.000,00

0

5000,00

0,00

TOTAL

24

-

5.000,00

 

b) obras do tipo 2:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

1

5.000,00

5.000,00

TOTAL

28

-

15.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

2

100,00

200,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

1

5.000,00

5.000,00

TOTAL

28

-

15.000,00

 

c) obras do tipo 3:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

0

5.000,00

0,00

TOTAL

28

-

10.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

C

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

 

d) obras do tipo 4:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

7

1.000,00

7.000,00

0

5.000,00

0,00

TOTAL

28

-

10.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

C

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

TOTAL

32

-

20.000,00

 

Art. 4º É revogada a PORTARIA SEFAZ No 1.264, de 04 de agosto de 2005.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.