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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ N.º 506 DE 29 DE MARÇO DE 2.000.

Publicada no D.O.E nº 904 de 31 de Março de 2000; Pág. 19114

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de IPVA, nas situações que especifica .

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, resolve:

Art. 1º Os proprietários de veículos automotores terrestres, com placa final 03 (três), poderão recolher o IPVA devido no exercício de 2.000, sem nenhum acréscimo, até o próximo dia 10 de abril, desde que requeiram o respectivo licenciamento, junto ao DETRAN-TO, no período compreendido entre os dias 29 e 31 de março.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Palmas, 29 de março de 2.000.

 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda