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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 501, de 23 de abril de 2003.

Dispõe sobre o Termo de Desenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 452 e no art. 495, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Instituir o Termo de Desenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2o Aprovar o formulário denominado Termo de Desenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário