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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 500, de 23 de abril de 2003.

Dispõe sobre a alteração do formulário do Documento de Informações Fiscais – DIF e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 223, § 3o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar:

I – o modelo do Documento de Informações Fiscais – DIF, aprovado pelo Anexo I da Portaria SEFAZ 292, de 28 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Portaria;

II – a Orientação para Preenchimento do DIF, aprovado pelo Anexo II da Portaria SEFAZ 292, de 28 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário