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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ N.º 499 DE 01 DE ABRIL DE 2.002.

Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas situações que especifica .

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, Constituição do Estado, com fulcro no art. 79 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, devido no exercício de 2002, até o dia doze de abril do corrente ano, para os veículos de placas final três, quatro e cinco.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior se aplica para o pagamento:

I – do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;

II – da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II permanecerão inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas do imposto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário da Fazenda