imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 495, de 16 de abril de 2003.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa GRUPO 4 – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.159/01 da empresa GRUPO 4 – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.  inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado sob o no 29.068765-9. 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário