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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA REVOGADA PELA PORT. SEFAZ N.º  530 DE  04 DE ABRIL DE 2.000.

PORTARIA SEFAZ N.º 490 DE 08 DE ABRIL DE 1999. 

Dispõe sobre nova redação do anexo II da Portaria/ SEFAZ nº 42/99, de 26/01/99 e dá outras providências. 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 223, § 3º e art. 495 do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Regulamento do ICMS, resolve

Art. 1º Os campos 3.6, 4.6, 5.1/08 e 5,2/08, do Anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 42, de 26 de janeiro de 1999, passam as ter as seguintes redações: 

"3.6 - TOTAIS: preencher com a soma dos valores discriminados em cada coluna."

"4.6 - TOTAIS: preencher com a soma dos valores discriminados em cada coluna." 

"5.1/08 - TOTAIS: preencher com a soma dos valores discriminados em cada coluna." 

"5.2/08 - TOTAIS: preencher com a soma dos valores discriminados em cada coluna." 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Palmas, 08 de abril de 1999. 

 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.