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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No  484, de 14  de abril de 2009.

 

Dispõe sobre a suspensão dos  Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas abaixo, por motivo de terem perdido a sua eficácia.

 

No

CCI/TO

Razão Social

Município

TARE

01

29.062.327-8

Expresso Araçatuba Ltda.

Palmas

1.092/01

02

29.056.376-3

Transporto Transportes de Cargas Ltda.

Gurupi

1.149/01

03

29.064.347-3

Rodoviario Ramos Ltda.

Palmas

1.745/06

04

29.383.277-7

Braspress Transportes Urgentes Ltda.

Palmas

2.111/08

05

29.070.289-5

Atual transportes de cargas Ltda.

Palmas

1.235/02

 

Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.