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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA/SEFAZ No 461, de 12 de abril de 2007.

(republicação por incorreção)

Altera a Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no § 2o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e art. 3o e 4o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29      de dezembro de 2006.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. ....................................................................................................

................................................................................................................

 

V – Contrato de Permissão ou Alvará Municipal do ano anterior ao do pedido e do exercício atual;

 

VI – Declaração ou orçamento da concessionária ou do fabricante devidamente visado, informando que o valor do ICMS será transferido para o adquirente do veículo, mediante redução no seu preço, e ainda:

 

a) a marca/modelo do veículo envolvido na transação;

 

b) a potência bruta (SAE) do motor em HP;

 

c) o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes;

 

d) o valor final de venda do veículo, com os descontos concedidos.”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.