GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 455, de 10 de Abril 2006.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Puraçúcar Indústria Comércio e Representação de Alimentos Ltda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 994/2000 da empresa PURAÇÚCAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.044.348-2
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.