GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No  454, de  10  de  Abril  2006.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa  Oliveira & Rodrigues Ltda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE no 1.152/2001 da empresa OLIVEIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.068.329-7

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.