ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 450, de 10 de abril  de 2006.

Dispõe sobre a expedição eletrônica de Certidão de Regularidade Fiscal no site da Secretaria da Fazenda e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso I, II e III, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 65 a 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Instituir os modelos para expedição eletrônica via internet  no site www.sefaz.to.gov.br da Certidão  Negativa de Débito, na conformidade dos Anexos I, II a esta Portaria.

Art. 2o A emissão eletrônica da certidão de que trata esta Portaria deve observar o seguinte:

I – Certidão Negativa de Débito, quando não há débito com a Fazenda Pública do Estado inscrito em Dívida Ativa;

Art. 3o A certidão deve informar:

I – a denominação do contribuinte, desde que  cadastrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins – CCI-TO ;

II – o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins – CCI-TO;

IV – a finalidade;

V – o histórico;

VI –  a fundamentação legal; 

VII – o prazo de validade; 

VIII – a data e o horário da emissão;

 IX – que deverá ser verificada a autenticidade dos dados no site www.sefaz.to.gov.br.  

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

  

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.