GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA/SEFAZ N.º 435 DE 30 DE MARÇO DE 1999. 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o art. 223, § 3º do Decreto 462, de 10 de julho de 1997, que institui o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, resolve

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF.

 Art. 2º O documento de que trata o artigo anterior será preenchido com a utilização do formulário do anexo I da Portaria/Sefaz nº 42 de 26 de janeiro de 1999, mediante as instruções contidas em seu anexo II.

 Art. 3º O contribuinte que tiver entregue o referido documento em formulário diverso ao indicado no artigo anterior, deverá providenciar a substituição do mesmo, no prazo previsto no artigo primeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Palmas, 30 de março de 1999.

 

JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA

Secretária da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.