ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 419 de 04 de abril de 2001.
Altera Portaria SEFAZ nº 207, de 16 de fevereiro de 2001..
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso II do §1º , do art. 42 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 e o art. 23, § 27 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 462/97, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Art. 1º da Portaria Sefaz nº 207, de 16 de fevereiro de 2001, a partir da respectiva data de paralisação, conforme quadro abaixo, as seguintes linhas de permissionários do Transporte Público Alternativo de Passageiros,:
Nº/Linha - COOPERTATO |
Data de Paralisação |
|
67 |
Palmas/Pau D'arco |
22/02/2001 |
Nº/Linha - COOPERBAN |
Data de Paralisação |
|
01 |
Araguaína/Palmeirante |
21/12/2000 |
25 |
Palmas/Araguaína |
12/12/2000 |
26 |
Palmas/Araguaína |
01/03/2001 |
27 |
Palmas/Miranorte |
08/03/2001 |
Art. 2º Fica incluído no Art. 1º da Portaria Sefaz nº 207, de 16 de fevereiro de 2001, a partir da data de início da operação, conforme quadro abaixo, as seguintes linhas de permissionários do Transporte Público Alternativo de Passageiros:
Nº/Linha - COOPERTATO |
Base de cálculo |
ICMS |
Data de Início da Operação |
|
65 |
Palmas/Colméia |
1.405,50 |
238,94 |
01/03/2001 |
80 |
Palmas/Alvorada |
2.153,25 |
366,05 |
28/02/2001 |
81 |
Colinas/Araguaína |
688,19 |
116,99 |
09/03/2001 |
Nº/Linha - COOPERBAN |
Base de cálculo |
ICMS |
Data de Início da Operação |
|
01 |
Araguaína/Palmeirante |
1.237,43 |
210,36 |
07/03/2001 |
10 |
Araguaína/Xambioá |
776,87 |
132,07 |
22/01/2001 |
13 |
Araguaína/Tocantinópolis |
995,23 |
169,19 |
08/03/2001 |
42 |
Palmas/Xambioá |
2.004,23 |
340,72 |
31/01/2001 |
45 |
Araguaína/Porto Lemos |
1.789,30 |
304,18 |
22/02/2001 |
60 |
Palmas/Gurupi |
1.406,92 |
239,18 |
07/02/2001 |
82 |
Palmas/Araguaína |
2.386,18 |
405,65 |
30/01/2001 |
Art. 3º O ICMS da prestação de serviços de Transporte Público Alternativo de Passageiro, será devido pro rata die nos casos previstos nos Arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.