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ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 419 de 04 de abril de 2001.

Altera Portaria SEFAZ nº 207, de 16 de fevereiro de 2001..

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso II do §1º , do art. 42 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 e o art. 23, § 27 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 462/97, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Art. 1º da Portaria Sefaz nº 207, de 16 de fevereiro de 2001, a partir da respectiva data de paralisação, conforme quadro abaixo, as seguintes linhas de permissionários do Transporte Público Alternativo de Passageiros,:

Nº/Linha - COOPERTATO

Data de Paralisação

67

Palmas/Pau D'arco

22/02/2001

Nº/Linha - COOPERBAN

Data de Paralisação

01

Araguaína/Palmeirante

21/12/2000

25

Palmas/Araguaína

12/12/2000

26

Palmas/Araguaína

01/03/2001

27

Palmas/Miranorte

08/03/2001

Art. 2º Fica incluído no Art. 1º da Portaria Sefaz nº 207, de 16 de fevereiro de 2001, a partir da data de início da operação, conforme quadro abaixo, as seguintes linhas de permissionários do Transporte Público Alternativo de Passageiros:

Nº/Linha - COOPERTATO

Base de cálculo

ICMS

Data de Início da Operação

65

Palmas/Colméia

1.405,50

238,94

01/03/2001

80

Palmas/Alvorada

2.153,25

366,05

28/02/2001

81

Colinas/Araguaína

688,19

116,99

09/03/2001

 

Nº/Linha - COOPERBAN

Base de cálculo

ICMS

Data de Início da Operação

01

Araguaína/Palmeirante

1.237,43

210,36

07/03/2001

10

Araguaína/Xambioá

776,87

132,07

22/01/2001

13

Araguaína/Tocantinópolis

995,23

169,19

08/03/2001

42

Palmas/Xambioá

2.004,23

340,72

31/01/2001

45

Araguaína/Porto Lemos

1.789,30

304,18

22/02/2001

60

Palmas/Gurupi

1.406,92

239,18

07/02/2001

82

Palmas/Araguaína

2.386,18

405,65

30/01/2001

Art. 3º O ICMS da prestação de serviços de Transporte Público Alternativo de Passageiro, será devido pro rata die nos casos previstos nos Arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.