imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 402, de 31 de Março 2006.

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial, dos estabelecimentos filiais da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial dos estabelecimentos filiais da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A abaixo   elencados:

 

-         TARE no 622/1995, estabelecimento filial de Pedro Afonso – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.052.228-5 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0185-64;

 

-         TARE no 1.288/2003, estabelecimento filial de Campos Lindos – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.089.403-4 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0404-97;

 

-       TARE no 1.544/2005, estabelecimento filial de Gurupi – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.378.793-0 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0470-76;

 

-         TARE no 1.451/2004, estabelecimento filial de Porto Nacional – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.374.024-0 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0459-60;

 

-         TARE no 1.553/2005, estabelecimento filial de Guarai – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.381.001-0 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0480-48;

 

Art. 2o Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura, produzindo todos os seus efeitos na data de sua  publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.