GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 402, de 31 de Março 2006.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial, dos estabelecimentos filiais da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial dos estabelecimentos filiais da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A abaixo elencados:
- TARE no 622/1995, estabelecimento filial de Pedro Afonso – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.052.228-5 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0185-64;
- TARE no 1.288/2003, estabelecimento filial de Campos Lindos – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.089.403-4 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0404-97;
- TARE no 1.544/2005, estabelecimento filial de Gurupi – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.378.793-0 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0470-76;
- TARE no 1.451/2004, estabelecimento filial de Porto Nacional – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.374.024-0 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0459-60;
- TARE no 1.553/2005, estabelecimento filial de Guarai – TO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.381.001-0 e no CNPJ, sob o no 84.046.101/0480-48;
Art. 2o Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura, produzindo todos os seus efeitos na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.