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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

Gabinete do Secretário 

 

PORTARIA SEFAZ No 400 , de 29 de março de 2006.

 

Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa na unidade de Fiscalização que especifica e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 462, de 10 de julho de 1997,

 

Considerando a tipicidade e a grande movimentação de grãos durante o período da safra agrícola;

 

Considerando a necessidade da Secretaria da Fazenda em agilizar e controlar o atendimento aos produtos rurais contribuintes do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, Serra Geral, Duas Pontes, Garganta e Mateiros, nos casos específicos de regularidade. (Redação dada pela Portaria nº 1.825 de 21.12.09).

 

Redação Anterior: (1) Portaria nº 400 de 29.03.06.

Art. 1o Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, nos casos específicos de regularidade.

 

Art. 2o  A emissão do referido documento somente poderá se efetivar em dias e horários em que não haja expediente normal nas Coletorias com circunscrição na Delegacia da Receita Estadual de Taguatinga, responsáveis pela emissão normal dessas operações.

 

Art. 3o A Nota Fiscal Avulsa modelo 1, de que trata esta Portaria, será emitida para acobertar a saída de produtos agropecuários do estabelecimento produtor.

 

Art. 4o É obrigatório o preenchimento dos campos relativos à data e hora da emissão, bem como a identificação funcional do agente que emitir o documento fiscal em referência.

 

Art. 5o A Coordenadoria de Arrecadação procederá a carga do documentário fiscal às Delegacias da Receita Estadual, que se responsabilizarão pela distribuição e controle de sua emissão.

 

Art. 6o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7o Revoga-se a Portaria Sefaz no 181, de 9 de fevereiro de 2001 e Portaria Sefaz no 530, de 26 de abril de 2001.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

 

 

  

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.