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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

PORTARIA SEFAZ No 398, de 31 de março de 2003.

Dispõe sobre a alteração da data e forma de entrega do Documento de Informações Fiscais – DIF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 223, § 3o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1o Prorrogar para o dia 30 de maio de 2003, o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais – DIF, referente ao exercício de 2002.

Art. 2o Alterar o art. 4o da Portaria SEFAZ 292, de 28 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o A apresentação do DIF será feita, obrigatoriamente, pelo sistema SEFAZDIF Eletrônica 2002”, fornecido pela Secretaria da Fazenda, sem ônus para o contribuinte, e deverá ser entregue via internet.”

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.